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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): entre avanços e desafios

9 de julho de 2026,
E-docente
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Histórico do ECA: do Código de Menores à Proteção Integral

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) completou 36 anos em 2026. Por se tratar do mais importante instrumento normativo de direitos de crianças e adolescentes, vale a pena abordar o contexto em que foi estabelecido e os desafios de sua aplicação na prática.

Para entender a importância do ECA, é preciso voltar um pouco no tempo e observar a primeira legislação voltada a esse mesmo público-alvo, chamada de Código de Menores (Lei Federal nº 6.697), que teve duas versões, uma em 1927 e outra em 1979.

O Código de Menores foi fundamentado na doutrina da situação irregular, que focava em crianças e adolescentes em “condição irregular”, ou seja, pobres, abandonados, negros, de baixa ou nenhuma escolaridade, vítimas de maus-tratos ou que cometiam infrações. Partia-se do princípio de que a justiça deveria ser sobretudo segregadora e punitiva, no sentido de “tirar de circulação” as crianças e os adolescentes que não eram vistos como sujeitos de direitos, mas como objetos da tutela do Estado (Fonseca, 2014). Por isso, aos juízes de menores, era permitido retirar as crianças e adolescentes do convívio com seus responsáveis de maneira, muitas vezes, arbitrária.

Além disso, havia campanhas publicitárias da Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM) veiculadas na televisão, que incentivavam as mães pobres a colocarem seus filhos nessas instituições para que recebessem acolhimento e formação profissionalizante .

O Código de Menores (Brasil, 1979) foi substituído pelo ECA (Brasil, 1990), que, por sua vez, foi um desdobramento do artigo 227 da Constituição Federal (Brasil, 1988), que instituiu a doutrina da proteção integral, estabelecendo que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Brasil, 1988, art. 227).

Com isso, a doutrina da situação irregular, que responsabilizava os pobres por sua própria vulnerabilidade, “recolhendo” seus filhos in instituições como a FEBEM, foi substituída pela doutrina da proteção integral, que passou a ver as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, que precisam ser protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família.

Essa mudança de paradigma só foi possível porque tanto a Constituição Federal (Brasil, 1988) quanto o ECA (Brasil, 1990) foram criados no período de redemocratização do Brasil e, também por isso, contaram com ampla participação popular. Ao mesmo tempo, havia o sentido de caminhar para a construção de uma sociedade que enfrentasse as desigualdades sociais, na medida em que defendia os direitos de suas camadas mais vulneráveis, como pessoas negras, indígenas, quilombolas, LGBTs, mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O ECA foi construído por diversos atores sociais, dentre os quais se destacam: Governo, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entidades ligadas aos direitos humanos, movimentos sociais, pesquisadores, denominações religiosas e organismos internacionais (Brasil, 1990). Dentre os movimentos sociais, destaca-se o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), composto por crianças e adolescentes, além de defensores dos direitos humanos, educadores sociais e ativistas. O MNMMR foi instituído em 1985 e atuou tanto para a inserção do artigo 227 na Constituição de 1988 quanto para a criação do ECA.

Em suma, a criação do ECA (Brasil, 1990) revogou o Código de Menores (Brasil, 1979) – a primeira legislação voltada às crianças e aos adolescentes, baseada na doutrina da situação irregular, de caráter autoritário, segregacionista e punitivista – e, ao mesmo tempo, se configurou como um desenvolvimento do artigo 227 da Constituição Federal (Brasil, 1988) – baseado na doutrina da proteção integral.

Como funciona a estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA é constituído por 267 artigos, divididos em duas partes principais. Na primeira, concentram-se os princípios e direitos fundamentais direcionados às crianças e aos adolescentes. Nessa parte, destacam-se os cinco direitos fundamentais do ECA, que são:

  1. Direito à vida e à saúde;
  2. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
  3. Direito à convivência familiar e comunitária;
  4. Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e
  5. Direito à profissionalização e à proteção no trabalho (Brasil, 1990).

Na segunda parte, chamada de Livro II ou Parte Especial, concentram-se as normas relacionadas ao enfrentamento das situações de violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente, bem como “as diretrizes das políticas de atendimento, as medidas de proteção e socioeducativas, o acesso à justiça e os crimes e infrações administrativas” (Andi, 2014, n. p.).

Atualizações da Legislação: Leis que alteraram o ECA ao longo dos anos

Visando a proteção integral da criança e do adolescente, o ECA, diferentemente dos códigos anteriores, foi criado como uma “norma em movimento”, por isso tem a capacidade de se adaptar às novas demandas da sociedade e aos resultados das políticas públicas (Coelho; Sant’Anna, 2026). Sendo assim, com o passar dos anos, sentindo a necessidade de acompanhar as demandas próprias do tempo, o ECA foi realizando ajustes em seu texto, de modo que foram incluídas algumas leis. Dentre elas, destacam-se:

  • Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) – implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
  • Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) – estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos;
  • Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012) – regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
  • Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) – estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) (Brasil, 1990/2021, p. 10).

Desafios na aplicação prática do ECA e a garantia de direitos

Contudo, o ECA ainda enfrenta desafios para garantir a cidadania a todas as crianças e adolescentes do Brasil, como as desigualdades sociais e de acesso à saúde e à educação, além da violência à qual esse público está exposto cotidianamente – como mostram dados do portal ObservaDH (Brasil, 2024).

Leia mais: Diálogos entre o ECA Digital e a BNCC computação

Coelho e Sant’Anna (2026) destacam mais especificamente o problem da violência nas instituições voltadas à aplicação de medidas socioeducativas, e o fato de que, muitas vezes, os conselhos tutelares são instrumentalizados para servir aos interesses de candidatos em eleições para cargos públicos ou de denominações religiosas que têm fins políticos. Para as autoras: “Esses movimentos evidenciam que o ECA permanece como um campo de disputas, sujeito a forças políticas divergentes e a projetos de sociedade que nem sempre se alinham ao princípio da proteção integral” (Coelho; Sant’Anna, 2026, p. 202).

Diante disso, a sociedade civil continua tendo um papel fundamental, que não deve se restringir à formulação das leis, mas na consolidação destas na vida prática: é preciso lutar para que o estabelecido pela legislação possa de fato ser experienciado na realidade.

Como trabalhar o ECA em sala de aula: estratégias para professores

A escola, por sua vez, pode promover o conhecimento a respeito do ECA já nos anos iniciais, de forma a semear empatia, equidade e respeito mútuo entre os estudantes. No portal E-docente, estão listadas as seguintes estratégias para trabalhar os conteúdos do ECA em sala de aula com as crianças:

  • Contação de histórias: use narrativas com personagens que enfrentam dilemas sobre amizade, respeito e justiça.
  • Rodas de conversa: promova espaços de escuta, onde as crianças possam expressar o que consideram justo ou injusto.
  • Teatro e dramatizações: encene situações cotidianas que ilustrem os artigos do ECA de forma simbólica e divertida.
  • Produção de murais ou cartazes: convide os alunos a criar painéis sobre os direitos das crianças, valorizando a autoria e a expressão artística.
  • Projetos interdisciplinares: integre o tema a disciplinas como Artes, Língua Portuguesa e História, mostrando que o ECA dialoga com todos os campos do saber (E-docente, 2025, n. p.).

Leia mais: Anos Iniciais: abordando o ECA para as crianças na sala de aula 

Dessa forma, a escola pode contribuir para que o ECA seja mais do que um instrumento normativo, conscientizando sobre respeito, dignidade e solidariedade entre os estudantes, já que: “Na escola, trabalhar o Estatuto é muito mais do que apresentar leis: é construir uma cultura de respeito mútuo. É ensinar as crianças a reconhecerem que cada colega tem uma história, um jeito e um valor único” (E-docente, 2025, n. p.).

O papel do portal ObservaDH no monitoramento dos direitos humanos

Um guia importante de informações que pode ajudar professores e gestores é o portal ObservaDH, do Observatório Nacional dos Direitos Humanos, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que traz um painel bem variado de dados sobre crianças e adolescentes. Nele encontram-se informações sobre a quantidade de crianças e adolescentes no Brasil, quantas estão sob proteção da justiça, gravidez na infância e na adolescência, trabalho infantil, conselhos tutelares, além do Índice de Capacidade Institucional – Criança e Adolescente (ICI-CA), que mede a capacidade institucional de estados e municípios quanto à garantia e à defesa dos direitos desse público.

Leia mais: 5 indicadores de desenvolvimento na Primeira Infância que todo gestor educacional deve monitorar

Considerações finais

O ECA representou um passo muito importante na formulação legal quanto à proposta de proteção integral das crianças e dos adolescentes no Brasil. Porém, ainda é preciso avançar mais na direção da concretização do conteúdo da legislação na vida cotidiana.

Disseminar o conhecimento sobre o ECA e construir uma cultura voltada para os direitos humanos são iniciativas importantes que a escola pode realizar para enfrentar os desafios relacionados ao ECA na prática.

Minibio da autora

Veronica Eloi de Almeida, atualmente, realiza o pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Sociologia pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada (Bacharelado e Licenciatura) in Ciências Sociais (UERJ). Docente da Pós-graduação Stricto Sensu Profissional em Novas Tecnologias Digitais na Educação, do Centro Universitário Carioca (Unicarioca). No Ensino Superior, tem experiência nas áreas de Sociologia da Cultura, Educação Inclusiva e na aplicação de novas tecnologias no campo educacional. Integra o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho, Educação e Sociedade (NEPTES/UERJ).

Referências

ANDI. Como se organiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?, 26 set. 2014. Disponível em: https://andi.org.br/dicasparacobertura/como-se-organiza-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/. Acesso em: 7 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 14945, 11 out. 1979. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 6 jul. 2026. 

BRASIL. Violências e violações: crianças e adolescentes. ObservaDH (Observatório Nacional dos Direitos Humanos). Brasília, DF: MDHC, 2024. Disponível em: https://observadh.mdh.gov.br/. Acesso em: 8 jul. 2026. 

COELHO; Bruna da Penha de Mendonça; SANT’ANNA, Marilene Antunes. O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil: uma análise jus-sociológica e histórica de sua trajetória. In: BARATA, Denise; OLIVEIRA, Floriano Godinho de; AMADO, Luiz Antonio Saléh (Orgs.). Políticas públicas e formação humana: desafios e perspectivas. Curitiba: CRV, 2026. p. 187-206. 

E-DOCENTE. Anos iniciais: abordando o ECA para as crianças na sala de aula, 19 nov. 2025. Disponível em: https://www.edocente.com.br/blog/blog-anos-iniciais-abordando-o-eca-para-as-criancas-na-sala-de-aula/. Acesso em: 8 jul. 2026. 

FONSECA, Júlia Brito. Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Jusbrasil, 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/codigo-de-menores-e-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/155146196. Acesso em: 8 jul. 2026.

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