Apesar de se passarem quase 2 anos da pandemia e do conhecimento sobre a transmissão do coronavírus e de outros vírus respiratórios ter crescido muito, alguns passos básicos no que se refere à transmissão da COVID-19 ainda continuam bem atuais.

Tais passos — primordiais para o controle da infecção — são resumidos em 3 atitudes: uso correto da máscara, a higiene das mãos e de superfícies e o distanciamento social

Essas 3 medidas simples, com eficácia já reconhecida há pelo menos 1 século, sobretudo devido ao conhecimento sedimentado a partir da epidemia da Gripe Espanhola (1918 a 1920), são capazes de mudar completamente o panorama de disseminação de qualquer vírus que seja de transmissão respiratória, dentro de qualquer instituição, comunidade ou de região geográfica.

Daí o fato de todos os protocolos construídos para o retorno escolar seguro se basearem na melhor forma de vigilância do cumprimento dessas normas de biossegurança. 

Como destaque especial no controle de qualquer pandemia, principalmente aquelas que se disseminam através das vias respiratórias, temos o dispositivo de importância e valor incomensurável, que são as vacinas.

Elas, sem dúvida, são o instrumento que pode mudar a realidade da humanidade numa pandemia em todos os aspectos, desde a diminuição da rigidez de normas de biossegurança, tão necessárias, mas, por vezes, tão incômodas, assim como todo o flagelo decorrente da própria doença.

Tivemos a oportunidade de presenciar a clara mudança da taxa de letalidade, tanto quanto a taxa de hospitalização depois do advento das vacinas. 

Efeito das vacinas contra a COVID-19

As vacinas eficazes são aquelas que impedem morte, doença grave e reduzem significativamente a taxa de hospitalização, conseguindo impedir ou não as pessoas de chegarem a se infectar com a doença.

Tal situação pode ser verificada pelos estudos mais sérios amplamente divulgados e, na prática, por todos que tiveram a oportunidade de gozar dos benefícios trazidos pelos imunizantes, quando acometidos pela COVID-19. 

Assim sendo, a instituição, como parte fundamental do seu protocolo de mitigação da COVID-19, não pode abrir mão de que toda a comunidade escolar passível de ser vacinada, o seja.

Devido aos óbvios benefícios trazidos pelo ato da vacinação, apesar do aparecimento de novas variantes, a instituição deve-se manter firme no que tange à inegociável exigência da comprovação vacinal, seguindo as regulamentações legais do estado e município a que pertence.

É sabida a necessidade de cada instituição de ensino redigir o seu protocolo, o qual deve ser uma extensão, adaptação e refinamento dos protocolos de mitigação da COVID-19 (e, hoje, também da Influenza) estaduais, divulgados para cada setor da sociedade, os quais trazem as principais diretrizes que devem ser seguidas para a diminuição de risco de contaminação no ambiente escolar, assim como permitem a continuidade das aulas presenciais. 

Esses são os chamados protocolos setoriais, e, no caso específico, estamos falando dos diversos Protocolos Setoriais de Educação, desenvolvidos por todos os estados. Os referidos protocolos são dinâmicos, isto é, sofrem readequações periódicas e a partir dos estudos epidemiológicos os quais mesclam a situação da pandemia em nível local, estadual, nacional e mundial. 

Tão importante quanto a criação de um protocolo de mitigação de COVID-19 e de outras epidemias é fazer com que ele se cumpra, tenha adaptações, atualizações e divulgação para a comunidade escolar.

Criação de comissão interna para combater a COVID-19

Nesse sentido, a criação de uma comissão interna de acompanhamento ao combate da COVID-19/influenza é também um pré-requisito para o bom funcionamento do combate às pandemias respiratórias no ambiente escolar. 

Como sugestão para se criar a comissão, cita-se a presença de ao menos um representante da direção da instituição, um representante interno ou externo ao estabelecimento com conhecimento técnico em saúde sobre normas de biossegurança, um representante do corpo docente e um representante do corpo discente.

A depender do tamanho da instituição, outros representantes também podem fazer parte da comissão, como do setor administrativo, da coordenação pedagógica, aquele que ajudou na elaboração do plano de biossegurança e etc. 

É necessário que o papel pedagógico da Escola fique em destaque, e esta tem o dever de, além de vigiar a correta execução dos protocolos, difundir conhecimento e primar pela difusão de informações com respaldo científico, provenientes de fontes sérias, além de combater notícias falsas.

A seguir uma série de medidas de ordem prática para as instituições e que têm o objetivo de compor esse documento interno de mitigação de epidemias.

Uso de máscaras

  • Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, em todas as pessoas maiores de 2 anos de idade, salvo crianças portadoras de necessidades especiais que não se adaptem ao uso da máscara.
  • Guardar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições. 
  • Estimular a troca das máscaras a cada 3 horas ou antes, em caso de ela ficar úmida ou deformada.
  • Recomendar fortemente a vacinação de todos os elegíveis para vacinação, fiscalizar comprovantes de vacinação de funcionários, estudantes e de pais, além de bloquear a entrada na escola de pessoas não vacinadas, se as leis locais assim o permitirem.

Etiqueta respiratória

  • Implementar, incentivar e fiscalizar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar, usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo

Ambiente – circulação de ar

  • Melhorar a ventilação é uma estratégia de prevenção à COVID-19 importante, que pode reduzir o número de partículas de vírus no ar. 
  • Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível, as portas e janelas abertas. Podem-se usar ventiladores para aumentar a eficácia das janelas abertas. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente.
  • Disponibilizar, para o uso dos estudantes, trabalhadores da educação, colaboradores e pais, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel, além da disponibilização do álcool em gel 70% ou álcool líquido (no caso de crianças maiores ou adultos), em pontos estratégicos de fácil acesso e com segurança. 
  • Incentivar a lavagem frequente das mãos por todos, principalmente ao tocar a boca, o nariz e o rosto; e antes das refeições.

Limpeza de materiais, utensílios, equipamentos e superfícies

  • Higienizar regularmente os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador da educação, colaborador ou aluno. 
  • Não compartilhar materiais e utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho, como canetas, telefone celular, trenas, espátulas etc.
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões etc.), pelo menos duas vezes ao dia.
  • Reforçar a higienização e desinfecção dos banheiros, de instalações aéreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente. 
  • Realizar a limpeza de pontos contaminantes de todas as áreas de contato, a fim de prevenir o contágio, cuidado com o vaso sanitário, dispensers e lixeiras.

Alimentos

  • Orientar para entregadores e outros trabalhadores da educação externos não entrarem no local de manipulação dos alimentos.
  • Priorizar embalagens individuais para os gêneros alimentícios (envolvidos em plástico filme/Insulfilm/Plástico PVC) e que o alimento seja servido apenas pelos próprios manipuladores. 
  • Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres etc.
  • Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres. 
  • Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros. 
  • Orientar e supervisionar o recebimento e o armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes do armazenamento na escola). 

Identificação e registro de casos de COVID-19

  • Estabelecer canais de comunicação para os pais ou responsáveis, estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sobre os protocolos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19.
  • Não se recomenda a aferição de temperatura para controle de acesso à unidade de ensino. Recomenda-se a ampla testagem dos casos contactantes e sintomáticos. Se a escola possuir estrutura e quites de teste rápido, a testagem deve acontecer no ambiente escolar, assim que detectar a necessidade. É necessário que haja ampla divulgação dos principais pontos do protocolo para toda a comunidade escolar.

Comunicação dos casos

  • É papel da escola comunicar aos pais e responsáveis a existência de algum aluno com suspeita de síndrome gripal, assim como orientar sobre os locais de testagem. 
  • Também é papel da escola promover a troca de informações com as Secretarias de Saúde municipal e estadual, no fornecimento de dados para a vigilância epidemiológica dessas esferas.
  • Há de se notar a importância em se preservar o sigilo referente às informações dos estudantes, de modo a que o aluno doente não corra o risco de ser estigmatizado pela comunidade escolar. 
  • Quando o caso suspeito for de um trabalhador da educação ou colaborador e os sinais e/ou sintomas ter origem no Estabelecimento de Ensino, o Estabelecimento de Ensino também deve auxiliar na busca pelos centros de testagem e/ou notificação.
  • Os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos devem permanecer em isolamento domiciliar até sair o resultado do teste. Sendo positivo, permanecer em casa por 10 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos um dia sem sintomas. Se negativo, voltar às aulas presenciais. Tal prazo poderá ser modificado, de acordo com o protocolo estadual vigente. 
  • Manter, na rotina dos professores, nas salas de aula, perguntas sobre a condição de saúde dos estudantes, citando sinais e sintomas sugestivos da COVID-19, e orientá-los sobre como identificar esses sinais e sintomas.

Casos suspeitos de COVID-19

  • Considera-se casos suspeitos e passíveis de notificação todos aqueles (estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores) que apresentarem sinais e sintomas sugestivos da COVID-19 e seus contatos próximos, conforme diretrizes de vigilância e notificação de casos vigentes naquele momento. 
  • Deve se considerar contatos próximos de casos suspeitos: as pessoas do convívio intradomiciliar, os colegas de sala e os funcionários com quem o caso teve contato físico direto; contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções) ou que compartilharam espaços comuns sem etiqueta respiratória, sem máscara e com menos de 1,5m de distância.
  • O rastreamento de contatos deve ser iniciado imediatamente, após a identificação de um caso suspeito, independentemente de o contato estar sintomático. 
  • Devem ser testados para SARS-CoV-2 todos os contatos próximos dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos, independentemente de apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, uma vez que tenham estado sem máscara a menos de 2 metros de distância em local com pouca circulação de ar, principalmente se esse contato for de mais de 15 minutos.
  • Devem ser testados para SARS-CoV-2 todos os contatos próximos dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos, independentemente de apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, uma vez que tenham estado sem máscara a menos de 2 metros de distância em local com pouca circulação de ar, principalmente se esse contato for de mais de 15 minutos.
  • Antes de qualquer ocorrência, é importante que o Estabelecimento de Ensino identifique e se articule previamente com a Secretaria de Saúde Municipal, para conhecer a estratégia de acompanhamento e testagem dos casos suspeitos e seus contatos. 
  • Diante da ocorrência de caso ou surto (agregado) de casos relacionados à COVID-19, em ambiente escolar, os serviços de vigilância em saúde e/ou atenção primária devem ser informados, para monitoramento dos casos e/ou atuação conjunta com o Estabelecimento de Ensino, quando necessário. 

Papel da gestão escolar contra a COVID-19

  • Gestores escolares devem manter o monitoramento dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores afastados, até a volta às atividades presenciais.
  • Diante de um caso positivo na sala de aula, as aulas dessa sala poderão ser suspensas até que saiam os resultados dos contatos, caso o protocolo estadual assim recomende. Apesar de diversas polêmicas sobre o prazo necessário de isolamento, é de bom tom, neste momento, que se respeite a regra de que os contatos que positivaram continuarão em casa por 10 dias e, ao mesmo tempo, um dia sem apresentar sintomas, e as aulas presenciais serão retomadas com os estudantes que tiveram resultado negativo.
  • É essencial que a escola possua uma sala reservada para que os alunos identificados como apresentando sintomas de doenças infecciosas fiquem isolados, acompanhados por algum funcionário da escola, enquanto aguardam a vinda dos pais para que o estudante seja conduzido para o domicílio.

André Pimentel Machado

Pediatra e médico do adolescente (hebiatra) pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Membro da direção da Sociedade de Pediatria de Pernambuco. Professor da disciplina de Assistência Integral do Adolescente da UNINASSAU.