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Gestão democrática na escola: conceito, desafios e aplicação prática 

21 de julho de 2026,
E-docente
O que é Gestão democrática na escola?

O conceito de utopia e o horizonte da gestão escolar

Pela etimologia, a palavra “utopia”, de origem grega, foi formada pela junção do prefixo u, que se relaciona à ideia de negação, com tópos, que se refere a “lugar”, de modo que a palavra signifique “lugar nenhum” ou “não lugar” (Chauí, 2008, p. 7). É relembrando a origem da palavra “utopia” que Vítor Henrique Paro inicia seu livro Gestão democrática da escola pública (2016). No entanto, o autor acentua que o fato de alguma coisa ainda não ter “lugar” não indica que ela nunca vá existir. 

Com isso, é possível supor que a gestão democrática seja um desafio e, ao mesmo tempo, algo que se deva almejar e construir. Por isso, visto que a utopia serve como um horizonte para onde se caminha, como afirma Eduardo Galeano (1994), vale a pena pensar também sobre as ações que tornam a gestão das escolas mais democráticas. 

O que diz a legislação sobre a gestão democrática no ensino público?

As bases legais: Constituição Federal, LDB e Lei nº 14.644/2023

A gestão democrática do ensino público está fundamentada no Artigo 206, Inciso VI, da Constituição Federal – CF (Brasil, 1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Brasil, 1996) e, mais recentemente, na Lei nº 14.644 (Brasil, 2023), que altera a LDB e discrimina melhor a formação e o funcionamento dos Conselhos Escolares e dos Fóruns dos Conselhos Escolares.

Os três eixos da gestão participativa e o desafio da escolha dos diretores

Para Oliveira e Vieira (2026), se a escola conta com a participação ativa da comunidade escolar na construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP), se há Conselho Escolar e seleção do diretor pela comunidade escolar, pode-se dizer que estão presentes os três eixos principais de gestão participativa, fundamentados nas leis (CF e LDB). A questão é que isso ainda é pouco. Para as autoras, por exemplo, poder eleger o diretor é um passo importante, mas não adianta muito se prevalece uma cultura hierárquica (Oliveira; Vieira, 2026). Além disso, a eleição para a direção da escola pública não acontece em todas as unidades, por conta do clientelismo político que mantém a indicação dos diretores ou de outras formas de seleção para o cargo que não contemplam a participação da comunidade escolar.

A gestão democrática do ensino público está fundamentada no Artigo 206, Inciso VI, da Constituição Federal – CF (Brasil, 1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Brasil, 1996) e, mais recentemente, na Lei nº 14.644 (Brasil, 2023), que altera a LDB e discrimina melhor a formação e o funcionamento dos Conselhos Escolares e dos Fóruns dos Conselhos Escolares. 

O que é gestão democrática na prática escolar?

Definição e a partilha do poder no chão da escola

José Carlos Libâneo (2015, p. 111) define a gestão democrático-participativa como uma administração escolar que:

[…] valoriza a participação da comunidade escolar no processo de tomada de decisão, concebe a docência como trabalho interativo, aposta na construção coletiva dos objetivos e das práticas escolares, no diálogo e na busca de consenso.

A gestão democrática está relacionada à participação da comunidade escolar no chão da escola. Segundo Paro (2016), essa participação deve se refletir não só nos resultados do que se propõe a ser feito, mas nas decisões do que precisa ser feito; por isso, o conceito se refere à partilha do poder. Entretanto, isso é algo que ainda precisa ser construído nas escolas públicas. Até mesmo por conta da fragilidade de nossa própria democracia, que normalmente não contempla a participação popular na tomada de decisões, restringindo-a à escolha dos candidatos nas eleições. Por isso, a gestão democrática na escola pública é um processo em construção.

A gestão democrática está relacionada à participação da comunidade escolar no chão da escola. Segundo Paro (2016), essa participação deve se refletir não só nos resultados do que se propõe a ser feito, mas nas decisões do que precisa ser feito; por isso, o conceito se refere à partilha do poder. Entretanto, isso é algo que ainda precisa ser construído nas escolas públicas. Até mesmo por conta da fragilidade de nossa própria democracia, que normalmente não contempla a participação popular na tomada de decisões, restringindo-a à escolha dos candidatos nas eleições. Por isso, a gestão democrática na escola pública é um processo em construção. 

Condições para a gestão: autonomia e adequação de recursos

Ainda que não seja o objetivo deste artigo expandir o assunto, Paro (2016) aponta duas condições que facilitam a gestão democrática. A primeira condição está relacionada à definição de “administração”, usada como sinônimo de “gestão”, que é “a utilização racional de recursos para a realização de fins determinados” (Paro, 2013, p. 25). A segunda se refere a certa autonomia de gestão da escola em relação ao Estado, o que não se traduz como abandono do Estado, mas como independência de ações, que, obviamente, também seriam fiscalizadas pela comunidade quanto à utilização dos recursos. Dito de outro modo, para gerir é preciso adequar meios a fins, e a gestão escolar, para ser democrática, lida com esses dois desafios de que qualquer coisa: falta de recursos e de autonomia. 

A finalidade da gestão escolar: formar cidadãos e despertar o desejo de aprender

Contudo, diferentemente da gestão de uma empresa que produz bens e serviços, o produto gerado pela escola pública é a formação do sujeito da classe trabalhadora (Paro, 2016). E, para que isso ocorra, o ser humano inacabado (Freire, 1996) deve aprender. Então, a finalidade da gestão democrática, em termos de produção de “alguma coisa”, é esta: produzir o desejo de aprender. Paro (2016, p. 139) avalia que:

Diante disso, impõe-se a constatação de que os objetivos da educação não são apenas diferentes dos da empresa capitalista, mas antagônicos a eles. Ao passo que a primeira, como mediação necessária à humanização do homem, deve buscar a liberdade, articulando-se com valores universais, a segunda, ao ter que opor-se aos interesses da imensa maioria, faz uso da dominação, transitando, assim, no âmbito da mera necessidade.

Por isso, a gestão democrática da escola pública é imprescindível. O papel da gestão escolar não pode ser o de gerir com “mão de ferro”, de forma autoritária, já que deseja formar cidadãos, mas o de possibilitar que o estudante deseje aprender (Paro, 2013).

Caminhos para implementar uma gestão escolar mais democrática

As diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE)

Outro documento que fundamenta a gestão democrática é o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado em 2001, que reforçou a participação da comunidade na gestão democrática do sistema público (Brasil, 2001). O segundo PNE (Brasil, 2014), por sua vez, afirmou como critério fundamental na seleção dos diretores a sua capacidade técnica, além da participação da comunidade escolar. Já o novo PNE 2026-2036 (Brasil, 2026) consolida a gestão democrática como um pilar essencial para garantir o direito à educação com qualidade e equidade.

Além disso, segundo Oliveira e Vieira (2026), também são importantes o apoio à capacitação dos Conselhos Escolares e o fortalecimento das associações de pais e estudantes, bem como de outros instrumentos que favorecem a autonomia das escolas.

A estrutura dos Conselhos Escolares e dos Fóruns

De acordo com a Lei nº 14.644 (Brasil, 2023), os Conselhos Escolares devem ser compostos por representantes de: pais ou responsáveis, estudantes, professores, gestores, funcionários em geral e membros da comunidade. Já os Fóruns dos Conselhos Escolares devem ser formados por “I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares” (Brasil, 2023, n. p.).

Leia mais: Assembleia escolar: ferramenta de uma escola democrática 

O Programa Educação e Família (2021) foi criado pelo Ministério da Educação em conformidade com a LDB e o Plano Nacional de Educação (PNE), e tem por finalidade apoiar e qualificar a participação da família na vida escolar e na construção do projeto de vida do estudante. Com esse intuito, foi lançada a oficina pedagógica Conselho Escolar e a participação social no contexto escolar, que enfatiza que:

O Conselho Escolar possui as funções deliberativa (tomada de decisões coletivas), consultiva (com o coletivo entendem as demandas de todos os setores da escola e debatem sobre isso), mobilizadora (quando partem para colocar em prática as soluções e as demandas propostas pelo coletivo), fiscal (organizar e regulamentar por meios dos instrumentos legais), financeira (custos e decidir o que será feito com as verbas disponíveis) e pedagógica (desenvolver o trabalho pedagógico, de modo ético, democrático e para todos) (Morito; Luiz, 2023, p. 7).

Se a finalidade é a gestão democrática, a formação de um Conselho Escolar robusto e ativo é importante. Conforme Paro (2016, p. 19):

Na medida em que se conseguir a participação de todos os setores da escola — educadores, alunos, funcionários e pais — nas decisões sobre seus objetivos e seu funcionamento, haverá melhores condições para pressionar os escalões superiores a dotar a escola de autonomia e de recursos.

Descentralização da gestão e a proposta do Conselho Diretivo

Sabendo-se que a democracia se faz na prática, ou seja, não é passível de imposition (Paro, 2013), a título de sugestão, Paro (2016) aponta uma redefinição da figura do diretor da escola, que passaria a ser um tipo de coordenador geral da instituição, comprometido diante do Estado, mas não se colocando acima dos demais devido à posição de poder que ocupa – figura muito diferente de um burocrata.

Assim sendo, a autoridade poderia ser distribuída entre os membros da equipe escolar, que formariam um colegiado de até quatro membros, como um Conselho Diretivo: “Além do Coordenador-Geral, fariam parte um Coordenador Pedagógico, um Coordenador Comunitário e um Coordenador Financeiro” (Paro, 2016, p. 141). Além disso, o Conselho da Escola, composto por representantes de “pais, alunos, professores, funcionários em geral”, com funções consultivas e deliberativas, continuaria compondo a gestão escolar (Paro, 2016, p. 95).

Estudos internacionais afirmam que uma boa iniciativa rumo à gestão democrática na escola pode ser a liderança “compartilhada”, como apontam Oliveira e Vieira (2026). Paro (2016) aborda a descentralização da direção, com a criação de um Conselho Diretivo. O que se sabe é que ainda há um longo caminho a ser percorrido quando o assunto é gestão democrática nas escolas. Caminho que se faz caminhando (Paro, 2016), tendo a utopia como norte:

A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar (Birri apud Galeano, 1994, p. 310).

Estratégias para aproximar a família da escola

Dicas práticas de integração e engajamento familiar

No portal E-docente, no artigo intitulado A importância do diálogo entre família na escola!, Diego Domingues (2023) lista sugestões práticas para o engajamento da família na escola. A primeira delas, talvez a mais conhecida, são as reuniões com os responsáveis. A ideia é criar um ambiente em que os responsáveis sejam motivados a ter uma postura menos passiva, valorizando os trabalhos dos estudantes e dialogando de modo mais franco com os professores. 

Leia mais: A importância do diálogo entre família na escola! 

Além disso, pode ser interessante envolver a família nas atividades pedagógicas, como em trabalhos que valorizem a construção de narrativas sobre a história familiar – com ênfase nas pessoas mais idosas –, as histórias do bairro – focando nas mudanças que ocorreram e no que ainda precisa ser feito – e a própria história de vida do estudante – dia e local do nascimento, motivação para a escolha de seu nome etc. Os trabalhos poderiam ser expostos e apresentados à comunidade, para que os familiares possam reconhecer sua participação neles. 

Com relação aos estudantes mais jovens, Domingues (2023) indica o livro infanto-juvenil Histórias da Cazumbinha (2010), de Meire Cazumbá e Marie Ange Bordas, que motiva a reflexão sobre o início da vida do estudante a partir do diálogo com a família, aproximando-a da rotina escolar. 

Enfim, se o sentido é a gestão democrática, trazer a família para dentro da escola é um passo a ser dado com estratégia, planejamento e participação da comunidade escolar. 

Referências 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em: 18 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 18 jul. 2026. 

BRASIL. Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares. Brasília: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14644.htm. Acesso em: 16 jul. 2026. 

BRASIL. Lei 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm. Acesso em: 18 jul. 2026. 

CAZUMBÁ, Meire; BORDAS, Marie Ange. Histórias da Cazumbinha. Rio de Janeiro: Companhia das Letrinhas, 2010. 

CHAUÍ, Marilena. Notas sobre utopia. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 60, n. esp. 1, p. 7-12, jul. 2008. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252008000500003. Acesso em: 16 jul. 2026. 

DOMINGUES, Diego. A importância do diálogo entre família na escola! E-docente, 2023. Disponível em: https://www.edocente.com.br/blog/familia-na-escola/. Acesso em: 18 jul. 2026. 

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996. 

GALEANO, Eduardo. As palavras andantes. Tradução de Eric Nepomuceno. Porto Alegre: L&PM, 1994. 

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6ª ed. São Paulo: Heccus Editora, 2015. 

MORITO, Jéssica Veloso; LUIZ, Maria Cecília. Conselho Escolar e a participação social no contexto escolar: oficina pedagógica. São Carlos: PROEC, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/proec/arquivos/oficina_ufscar-conselho-escolar-e-a-participacao-social-no-contexto-escolar.pdf. Acesso em: 18 jul. 2026. 

OLIVEIRA, Ana Cristina Prado de; VIEIRA, Sofia Lerche. Gestão democrática: contexto, atualização e aproximações teóricas. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 56, e11646, 2026. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/11646/5600. Acesso em: 13 jul. 2026. 

PARO, Vitor Henrique. Gestão Escolar Democrática – Prof. Vitor Henrique Paro (Entrevista completa). YouTube, 22 jun. 2013. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WhvyRmJatRs. Acesso em: 17 jul. 2026. 

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 4ª ed. São Paulo: Cortez Editora, 2016. 

Minibio 

Veronica Eloi de Almeida, atualmente, realiza o pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Sociologia pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada (Bacharelado e Licenciatura) em Ciências Sociais (UERJ). Docente da pós-graduação stricto sensu profissional em Novas Tecnologias Digitais na Educação, do Centro Universitário Carioca (Unicarioca). No Ensino Superior, tem experiência nas áreas de Sociologia da Cultura, Educação Inclusiva e na aplicação de novas tecnologias no campo educacional. Integra o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho, Educação e Sociedade (NEPTES/UERJ).

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